CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
Artigo 113
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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Resumo Jurídico

Art. 113 do Código Penal: Prescrição da Pretensão Punitiva e o Fim da Responsabilidade do Estado

O artigo 113 do Código Penal trata de uma das formas de extinção da punibilidade do agente: a prescrição. Em termos simples, a prescrição é o fenômeno jurídico que faz com que o Estado perca o direito de punir alguém após um determinado lapso temporal, desde que certas condições sejam observadas.

No contexto do artigo 113, estamos diante da prescrição da pretensão punitiva, que se refere à perda do direito do Estado de iniciar a persecução penal contra alguém. Isso significa que, se o tempo estabelecido pela lei para que o Estado aja se esgotar antes mesmo que uma condenação seja proferida, o Estado perde a oportunidade de punir o indivíduo.

Como funciona?

A prescrição da pretensão punitiva opera em duas modalidades principais, conforme os prazos estabelecidos pela própria lei penal:

  • Prescrição antes do trânsito em julgado da sentença: Este é o cenário mais comum abordado pelo artigo 113. Ele se refere ao tempo que o Estado tem para denunciar e julgar um crime. Uma vez que a denúncia é oferecida e recebida, e o processo se desenvolve, mas sem que uma condenação final (trânsito em julgado) ocorra dentro dos prazos legais, a pretensão punitiva do Estado prescreve. Os prazos para essa prescrição variam de acordo com a pena máxima abstratamente cominada ao crime em questão. Quanto maior a pena máxima prevista em lei, maior o prazo para a prescrição.
  • Prescrição após o trânsito em julgado da sentença condenatória: Embora o artigo 113 foque na prescrição antes do trânsito em julgado, é importante mencionar que existe também a prescrição da pretensão executória, que ocorre após a condenação. Nesse caso, o Estado também tem um prazo para executar a pena.

Por que a prescrição existe?

A prescrição é um instituto fundamental no direito penal por diversos motivos:

  • Segurança Jurídica: Garante que os indivíduos não vivam eternamente sob a ameaça de uma punição. Após um longo período, o fato se torna antigo, a memória social se dilui e a punição pode perder seu sentido e utilidade.
  • Preservação da Ordem Social: A punição, especialmente após um longo tempo, pode não mais atender aos objetivos de ressocialização e prevenção.
  • Economia Processual: Evita a eternização de processos, liberando os recursos do sistema de justiça para casos mais recentes.

Principais pontos do Art. 113:

  • Extinção da Punibilidade: O resultado prático da ocorrência da prescrição é a extinção da punibilidade do agente. Isso significa que, mesmo que o indivíduo tenha cometido um crime, ele não poderá mais ser punido pelo Estado.
  • Prazos Legais: Os prazos para a prescrição são definidos pela lei penal e variam conforme a gravidade do crime, representada pela pena máxima em abstrato.
  • Importância da Denúncia e do Julgamento: A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pela prática de atos processuais, como o oferecimento e recebimento da denúncia, a pronúncia (em crimes dolosos contra a vida) e a sentença condenatória.

Em suma, o artigo 113 do Código Penal estabelece que o Estado tem um limite de tempo para exercer seu poder de punir. Esgotado esse prazo, o direito de punir prescreve, o que, por sua vez, extingue a punibilidade do agente, garantindo a segurança jurídica e a ordem social.